TRF2 - 5008184-85.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008184-85.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): PAMELLA DA COSTA SILVEIRA (OAB RJ220554) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
04/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-57 processada no TRF2 com o no. 51727461920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-57 processada no TRF2 com o no. 51727453420254029666/TRF (PAMELLA DA COSTA SILVEIRA)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-57 processada no TRF2 com o no. 51727453420254029666/TRF (MARIA CRISTINA DOS SANTOS ANDRADE)
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02/09/2025 11:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-57
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008184-85.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): PAMELLA DA COSTA SILVEIRA (OAB RJ220554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 11:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-57
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12/08/2025 11:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008184-85.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): PAMELLA DA COSTA SILVEIRA (OAB RJ220554) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
04/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:09
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 08:55
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:36
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:29
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:39
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 11:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 09:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/04/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:08
Homologada a Transação
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11/04/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 21:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/01/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 18:21
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ANDRADE <br/> Data: 14/01/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAR
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16/12/2024 16:07
Juntado(a)
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05/12/2024 23:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 20:31
Juntada de Petição
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05/12/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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