TRF2 - 5079886-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079886-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAULO GERMANO DA SILVA GOMESADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica Adicional de Intervalo HRA e Auxílio Creche e Pré-Escolar, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079886-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: SAULO GERMANO DA SILVA GOMESADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 5 - 07/08/2025 - Determinada a intimação -
13/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079886-17.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:48
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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