TRF2 - 5008261-66.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIT04S para RJDCA04S)
-
15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
12/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008261-66.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELISANGELA DE FREITAS (Pais)ADVOGADO(A): SUYANE AMARAL DA COSTA (OAB RJ215607)ADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA DE ASSIS (OAB RJ204821)AUTOR: MARCOS VITOR DE FREITAS BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUYANE AMARAL DA COSTA (OAB RJ215607)ADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA DE ASSIS (OAB RJ204821) DESPACHO/DECISÃO MARCOS VITOR DE FREITAS BARBOSA move ação pelo rito do juizado especial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando concessão de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência.
O art. 34, § 2º. da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 julho de 2024, assim dispõe: [...] §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. [...] O feito foi distribuído para a 4ª Vara Federal de Duque de Caixias (evento 1), e, então, imediatamente redistribuído para este Juízo (evento 3), o que inviabilizou quaisquer considerações por parte do Juízo originário.
Intimada sobre a redistribuição, a parte autora se manifestou expressamente em sentido contrário à redistribuição do feito (Evento 11) Isto posto, encaminho os autos ao Juízo da 4ª Vara Federal de Duque de Caixias para análise da vulnerabilidade social da parte e eventual inviabilização do acesso à justiça, em razão da redistribuição do feito, por equalização. -
11/09/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 21:32
Despacho
-
11/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
01/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
01/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 15:13
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008261-66.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELISANGELA DE FREITAS (Pais)ADVOGADO(A): SUYANE AMARAL DA COSTA (OAB RJ215607)ADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA DE ASSIS (OAB RJ204821)AUTOR: MARCOS VITOR DE FREITAS BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUYANE AMARAL DA COSTA (OAB RJ215607)ADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA DE ASSIS (OAB RJ204821) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído para este Juízo, em auxílio, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. É facultado às partes se manifestarem expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. Na hipótese de oposição fundamentada da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
Ressalto que eventual perícia médica deverá ser realizada em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem, salvo impossibilidade técnica .
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), sob pena de extinção do feito. -
31/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008261-66.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Niterói na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 00:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 00:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJNIT04S)
-
06/08/2025 00:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000518-11.2025.4.02.5116
Rafael Costa das Merces
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010675-65.2025.4.02.0000
Maringa Ferro-Liga S.A
Mauro Rodrigues de Almeida
Advogado: Gabriel Francisco Leonardos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 18:02
Processo nº 5007966-77.2025.4.02.5102
Jose Carlos da Silva Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana Meirelles Feijo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056277-05.2025.4.02.5101
Marisete Felix dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 10:14
Processo nº 5001805-51.2025.4.02.5005
Maria Inez da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Bernabe de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00