TRF2 - 5007942-59.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:08
Decisão interlocutória
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30/07/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 22:46
Juntada de Petição
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09/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007942-59.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ALISBERTO GUEDES DE SOUZAADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ALISBERTO GUEDES DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando pagamento de Seguro DPVAT por invalidez, no percentual de 70% corrigido monetariamente desde a data do acidente, acrescido de juros desde a citação, bem como recebimento de indenização a título de dano moral.
A decisão do evento 3.1 determinou a intimação da parte autora para apresentar documentos.
Manifestação da parte autora no evento 9.1, requerendo a dilação de prazo.
Contestação da CEF no evento 14.2.
Decido.
Defiro o prazo requerido pela parte autora no evento 9.1.
Initme-se a parte autora para cumprir a decisão do evento 3.1, no prazo de 15 dias.
Sem prejuizo, dê-se vista à parte autora da contestação do evento 14.2.
Decorridos os prazos, venham os autos conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
São João de Meriti - RJ, em 20/05/2025. -
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:36
Decisão interlocutória
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02/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 17:42
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA003592 - ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES)
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08/11/2024 05:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:53
Decisão interlocutória
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06/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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