TRF2 - 5081205-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:46
Determinada a citação
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26/08/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081205-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA DA COSTA PASSOSADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181)ADVOGADO(A): IASMIN TELLES DA SILVA TAVARES (OAB RJ259236) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Portanto, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
13/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:31
Determinada a intimação
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081205-20.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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