TRF2 - 5000666-40.2025.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000666-40.2025.4.02.5110/RJ : Desembargador Federal PAULO LEITE PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE)APELADO: MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO (EMBARGADO)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRETIRADO DE PAUTA. -
01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
-
01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5000666-40.2025.4.02.5110/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): FABRICIO MERCANDELLI RAMOS DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 23:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 22:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:16)
-
29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 149
-
29/08/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/08/2025 12:08
Retirado de pauta
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000666-40.2025.4.02.5110/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido apresentado pelo apelante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação cível interposto nos embargos à execução fiscal n. 5000666-40.2025.4.02.5110.
Foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos do embargante (evento 19, origem).
Em suas razões recursais, o apelante alega que "considerando a data do lançamento do débito foi no ano de 2018, e o ajuizamento da ação 2024, passaram-se mais de 5 anos, assim requer seja declarada a prescrição da pretensão de receber qualquer quantia anterior a 5 anos da propositura da presente ação." Aduz que "não há no título informações que permitam ao contribuinte identificar a dívida e sua procedência, estando a Certidão de Dívida Ativa em desconformidade com os requisitos legais".
Acrescenta que "está impedida de apresentar sua defesa uma vez que não é possível localizar contrato para o endereço indicado da CDA, porque o empreendimento e a CDA não identificam a unidade executada." Expõe que "em se tratando do IPTU, a notificação de lançamento ocorre com o envio da correspondente guia de recolhimento para o endereço do contribuinte, com as informações que lhe permitam, caso não concorde com a cobrança, impugná-la administrativa ou judicialmente; que o apelado não juntou nos autos provas das notificações dos lançamentos constantes na CDA." Alega que "se impõe o decreto de nulidade da inscrição, uma vez que não consta da certidão a data de início da contagem dos juros e para a aplicação da correção monetária." Interposta a apelação (evento 27, origem), o apelante pugna pela reforma da sentença.
Requer, ainda, que seja concedido o efeito suspensivo. É o relatório.
Decido.
O efeito suspensivo será concedido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Tecidos os parâmetros para a concessão da medida de urgência, passo a apreciá-los no caso sub judice.
In casu, a execução fiscal originária, movida pelo MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, busca o adimplemento de dívida tributária relacionada relativo à cobrança de IPTU (exercícios 2018 a 2020) e à taxa de coleta de lixo (exercícios 2018 a 2020), no valor de R$1.600,69 (um mil e seiscentos reais e sessenta e nove centavos). O apelante irresigna-se com a sentença de improcedência dos embargos à execução, alegando, em síntese: (i) a nulidade da CDA e do auto de infração; (ii) a inexistência de notificação; e (iii) a prescrição do débito exequendo.
Pois bem.
Ocorre que o apelante deixou de expor fundamentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo, razão pela qual o pleito não merece acolhida.
Isto porque, em análise às razões do presente recurso, verifica-se que, em que pese constar a sua interposição com pedido de efeito suspensivo, não foi formulado requerimento expresso neste sentido.
Desta forma, se havia tal pretensão, não se sabe sequer o seu teor e extensão, muito menos a fundamentação de sua urgência.
Ademais, mesmo que se entendesse superável a ausência de pedido expresso acerca da concessão de efeito suspensivo, como já dito, não existe fundamentação específica acerca do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, não se justifica a apreciação monocrática deste Relator, devendo ser prestigiado, portanto, o princípio da colegialidade que norteia a atuação da Segunda Instância.
Dessa forma, não se verificando a presença do requerimento expresso e a comprovação dos requisitos essenciais, deixo de atribuir efeito suspensivo à apelação interposta.
Intimem-se.
Após, retornem os autos para julgamento do recurso de apelação. -
20/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
20/08/2025 10:02
Indeferido o pedido
-
19/08/2025 18:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
-
15/08/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 43
-
15/08/2025 16:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000666-40.2025.4.02.5110 distribuido para GABINETE 27 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
13/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005811-88.2022.4.02.5108
Tania Lydia Matosinhos Lowen Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2022 13:43
Processo nº 5005811-88.2022.4.02.5108
Tania Lydia Matosinhos Lowen Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Silva Cezar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:45
Processo nº 5081185-29.2025.4.02.5101
Renildo Barbosa da Silva
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Tatiana Pereira dos Santos Cerqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005494-40.2024.4.02.5005
Ana Maria Martelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000666-40.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Fabricio Mercandelli Ramos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00