TRF2 - 5009186-27.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:18
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009186-27.2022.4.02.5002/ESAUTOR: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMADVOGADO(A): JEFFERSON BARBOSA PEREIRA (OAB ES005215)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida e: 1 - DECLARAR o direito da autora, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, à imunidade tributária referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre o imóvel rural objeto da lide, para os exercícios de 2017 e 2018, por preenchimento dos requisitos do art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal, e do art. 14 do Código Tributário Nacional. 2 - DECLARAR A NULIDADE das Notificações de Lançamento nº 07201/00017/2022 (exercício 2017) e nº 07201/000018/2022 (exercício 2018) e, por consequência, DECLARAR A EXTINÇÃO dos respectivos créditos tributários.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 58.875,81 em 19/12/20221), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária constantes da tabela de precatórios da Justiça Federal, a partir da data do ajuizamento da ação - 19/12/2022.
Sentença não sujeita a remessa necessária nos moldes do artigo 496, § 3º, I do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, enquanto não prescrita, para requerer o cumprimento da sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/04/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2023 11:25
Juntada de Petição
-
03/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
01/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2023 10:14
Juntada de Petição
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26/01/2023 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2023 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2023 14:55
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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24/01/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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24/01/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 13:31
Determinada a intimação
-
24/01/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/01/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/01/2023 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2023 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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10/01/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 19:50
Concedida a tutela provisória
-
09/01/2023 18:16
Juntado(a)
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09/01/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2023 14:10
Remetidos os Autos - PLANTAO -> ESCAC01
-
01/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2022 16:43
Decisão interlocutória
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22/12/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2022 13:56
Remetidos os Autos - ESCAC01 -> PLANTAO
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22/12/2022 13:25
Juntada de Petição
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19/12/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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