TRF2 - 5002625-58.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002625-58.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANA PAULA PAULINOADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO Vieram os presentes autos redistribuídos por auxílio de equalização, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 julho de 2024, conforme consta do evento 2.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
25/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 12:35
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002625-58.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANA PAULA PAULINOADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO Vieram os presentes autos redistribuídos por auxílio de equalização, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 julho de 2024, conforme consta do evento 2.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da redistribuição para este Juízo.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos. -
15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002625-58.2025.4.02.5106 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 11:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO39F)
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12/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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