TRF2 - 5003334-90.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 17:54
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003334-90.2025.4.02.5107/RJAUTOR: RENIR SANTANA BARRETOADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Indefiro a gratuidade de justiça, ante a ausência de declaração de hipossuficiência econômica.
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:23
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003334-90.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: RENIR SANTANA BARRETOADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os documentos: procuração (evento 1, PROC2) e declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE3) estão com rasura e qualificação incompleta: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual; b) Apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
No mesmo prazo, c) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; d) Junte demonstrativo no qual seja indicado, de forma objetiva, o valor atribuído à causa (art. 292, §1º e §2º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
13/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 12:38
Juntado(a)
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003334-90.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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