TRF2 - 5005812-83.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 16:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 07:49
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005812-83.2025.4.02.5103/RJAUTOR: THAYNARA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE CRISTINA MILAGRES SOARES (OAB MG162683)ADVOGADO(A): MARCOS THADEU DE OLIVEIRA E BRITTO (OAB MG101784)SENTENÇAIsto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de salário-maternidade para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de salário-maternidade em favor da parte autora THAYNARA NUNES DA SILVA, pelo prazo de 120 dias, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991, fixada a DIB em 24/06/2025 (DER). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
23/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 15:08
Juntada de Petição
-
21/07/2025 21:05
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 17:36
Juntado(a)
-
21/07/2025 17:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG162683
-
20/07/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006699-69.2022.4.02.5104
Ana Silvia Muniz
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:07
Processo nº 5081147-17.2025.4.02.5101
Leonardo da Silva Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Geovana do Nascimento Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078599-19.2025.4.02.5101
Lucia Helena Camilo Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Almeida de Franca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060466-60.2024.4.02.5101
Tania Elizabeth de Souza Caldas
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Iracema Barroso de Oliveira Fontani Neta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060466-60.2024.4.02.5101
Tania Elizabeth de Souza Caldas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iracema Barroso de Oliveira Fontani Neta
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 14:17