TRF2 - 5078636-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078636-46.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO GAVIAO FRAGOSOADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
26/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:35
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 12:21
Transitado em Julgado
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078636-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO ANTONIO GAVIAO FRAGOSOADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada" e "indenização folga treinamento, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
21/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078636-46.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 15:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/08/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 15:46
Determinada a citação
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04/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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