TRF2 - 5060161-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011910-67.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
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10/09/2025 01:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119106720254020000/TRF2
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25/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/08/2025 18:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50119106720254020000/TRF2
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25/08/2025 18:44
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:41
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5060161-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: JORGE ANTONIO MARTINS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1- Inicialmente, impende ressaltar que se trata de execução de título proferido em ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, conforme acordo celebrado no CESOL, a teor do termo de audiência em anexo. 2- Considerando a desnecessidade de se alegar e provar fato novo, característica da liquidação pelo procedimento comum, determino que o presente feito seja cadastrado como “liquidação por arbitramento”. 3- Tendo em vista a informação retro (pagamento das custas aguardando confirmação), intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC. 4-Abra-se vista à parte exequente substituída para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 4.1- Apresentar o último acórdão do Eg.
STJ quando da apreciação do RESp nº 1.188.180, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado. 4.2- Fornecer cópia de sua identidade, bem como do comprovante de residência. 4.3- Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato atualizado. 4.4 - Considerando o disposto no item ‘4’ do acordo realizado, comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente, consoante o item ‘2’ do acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101. 5- Tudo cumprido, abra-se vista à UFRJ para que se manifeste, nos termos do art. 510 do NCPC, em 60 (sessenta) dias, apresentando os cálculos. 6- Desde logo, defiro à Autarquia, se necessário, o prazo suplementar de 30 (dias), para os fins do item acima. 7- Após, abra-se vista à parte autora, também por 30 (trinta) dias. 8- Ressalte-se que, na hipótese de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, a parte autora deverá se manifestar sobre a referida proposta, e, no caso de concordância, virão os autos, em seguida, conclusos para sentença de homologação. 9- Havendo divergência quanto aos cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria para a elaboração de cálculos, de acordo com o julgado do feito coletivo (de acordo com o título judicial transitado em julgado). 10- Com o retorno, abra-se vista às partes para manifestação, por 15 (quinze) dias. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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31/07/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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