TRF2 - 5075298-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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28/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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11/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075298-98.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUIZA MARIA NUNES MAIA TOLEDOADVOGADO(A): NATÁLIA MAIA TOLEDO (OAB RJ237068)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, RATIFICO A LIMINAR deferida no evento 9, DESPADEC1, e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA VINDICADA, para: 1) DETERMINAR o restabelecimento definitivo da isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria da Impetrante, abstendo-se de realizar novos descontos. 2) DECLARAR o direito da Impetrante à restituição, na via administrativa, dos recolhimentos indevidos descontados, a partir de junho/2024, dos proventos da sua aposentadoria a título de imposto de renda, na forma estabelecida na legislação de regência, observado o prazo de cinco anos (art. 168 do CTN), ficando a operação sujeita ao regramento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Sobre os créditos apurados pela impetrante incidirá a Taxa SELIC, com exclusão de qualquer outro índice de juros e de correção monetária. 3) DETERMINAR que a Autoridade Coatora se abstenha de suspender novamente o benefício da isenção do imposto de renda em favor da Impetrante sob a justificativa de que a Impetrante deve passar por uma reavaliação médica e/ou comprovar a contemporaneidade dos sintomas da sua neoplasia maligna.
Sentença não sujeita a reexame necessário, em observância ao art. 19, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como em razão do art. 496, §3º, inc.
I do CPC.
Desnecessária a intimação do MPF ante o seu parecer do evento 48, PARECER1 .
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
01/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:57
Concedida em parte a Segurança
-
06/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/01/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2024 11:52
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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09/12/2024 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:05
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - CERT 1 - COMP 2 - Evento 61 - Juntada de mandado cumprido - 03/12/2024 17:48:22
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03/12/2024 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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03/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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02/12/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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02/12/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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02/12/2024 15:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/12/2024 15:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/12/2024 15:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:40
Determinada a intimação
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23/10/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/10/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2024 13:51
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:02
Determinada a intimação
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09/10/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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09/10/2024 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ/RJ - EXCLUÍDA
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08/10/2024 15:20
Intimado em Secretaria
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08/10/2024 15:19
Intimado em Secretaria
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08/10/2024 15:18
Intimado em Secretaria
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08/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
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04/10/2024 16:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
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04/10/2024 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 14:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 14:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 14:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 18:47
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 29,38 em 27/09/2024 Número de referência: 1233024
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25/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 14:26
Determinada a intimação
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25/09/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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