TRF2 - 5004453-15.2023.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004453-15.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: MARCO AURELIO LAUREANO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520) PREVIDENCIÁRIO.
PERÍODOS DE TRABALHO do demandante COM EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS NAFTÊNICOS, QUE TRAZEM NECESSARIAMENTE EM SUA COMPOSIÇÃO O BENZENO, SUBSTÂNCIA QUÍMICA RECONHECIDAMENTE CARCINOGÊNICA Aos SERES HUMANOS, devem ser reconhecidos como tempo de atividades especiais para fins previdenciários. enquadramento não efetuado para períodos de trabalho em que a exposição se dava de modo intermitente. direito à aposentadoria por tempo de contribuição segundo regramento vigente anteriormente à emenda constitucional 103/2019 e também na sua forma. concessão do benefício mais vantajoso em fase de apuração e implantação.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível do demandante e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença em parte, para declarar também os períodos de trabalho do ora recorrente de 01/01/2001 a 24/12/2004, de 07/01/2005 a 31/07/2007 e de 09/11/2007 a 30/04/2009 como tempo de atividades especiais para fins previdenciários com aposentadoria aos 25 anos de atividades tais, com a condenação do ora demandado a averbá-los desse modo no CNIS e em seus próprios sistemas digitalizados, bem como a lhe conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, com DER em 07/12/2022, conforme regramento anterior à Emenda Constitucional 103/2019, por direito adquirido, ou a conceder outra modalidade de aposentadoria, como a disposta no artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019, que se mostre mais vantajosa no procedimento de apuração e implantação, com fixação da DIB em 12/11/2019 e efeitos financeiros a partir da DER, em 07/12/2022, na primeira hipótese, ou DIB na DER, na segunda hipótese, tudo na forma da fundamentação acima expendida.
As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e compensados os juros de mora pela aplicação da Taxa SELIC a partir do vencimento de cada prestação, na forma do disposto na Emenda Constitucional 113/2021.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004453-15.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: MARCO AURELIO LAUREANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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30/07/2025 10:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 14:03
Despacho
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07/08/2024 16:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2024 16:32
Despacho
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05/02/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2023 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2023 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2023 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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