TRF2 - 5081380-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081380-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AYLTON MAGNO FORNARIADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483) DESPACHO/DECISÃO Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: - Juntar aos autos cópia integral da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, último contracheque, bem como quaisquer outros documentos que julgar pertinentes à comprovar sua insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS, que deverá comprovar que o benefício NB 043.110.151-5 foi revisto nos termos estabelecidos pelo art. 26 da Lei nº 8.870/94, em sendo o caso. -
15/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:57
Determinada a citação
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15/08/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081380-14.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:04
Despacho
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12/08/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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