TRF2 - 5096594-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5096594-79.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:09
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096594-79.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual foi proferida sentença no evento 25, condenando a CEF ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas, referentes imóvel objeto da lide, dos meses compreendidos entre 10/08/2022 à 10/12/2023, totalizando uma dívida de R$ 7.752,09, atualizado até 01/11/2024 (Evento 1, planilha2). Interposto recurso inominado pelo condomínio autor, foi dado provimento ao recurso (evento 44), para entender que "deverão ser aplicados não apenas juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, bem como correção monetária no índice previsto na convenção condominial (evento 1, anexo 10, fl. 24), até a data do efetivo pagamento", e que "os juros e correção monetária deverão incidir a partir do inadimplemento de cada prestação (nos termos do art. 397, do CC/2002); e não da citação", além do que "a condenação da CEF igualmente deverá alcançar as parcelas vincendas, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo, em valores a serem apurados na fase de cumprimento de sentença".
Trânsito em julgado no evento 51. É o relatório. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença (JEF) No evento 49 o condomínio exequente apresentou petição e planilha no Evento 49, PLAN2, requerendo a intimação da CEF para pagamento na ordem de R$ 9.270,84.
INTIME-SE a parte executada (CEF) para que efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa no patamar de 10%, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Comprovado nos autos o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham-me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o valor será acrescido de multa no patamar de 10%, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Nesse caso, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, trazendo a memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa, e requerendo o que entender de direito. -
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:38
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO04
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26/08/2025 12:37
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5096594-79.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO CIVIL.
CEF.
COTAS CONDOMINIAIS.
IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CEF.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, com decorrente reforma parcial da sentença, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitorioso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 12:26
Despacho
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23/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/05/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 12:30
Juntada de Petição
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03/05/2025 05:15
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2025 21:16
Juntada de Petição
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10/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:32
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:14
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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06/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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19/12/2024 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:54
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/11/2024 15:19
Decisão interlocutória
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25/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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