TRF2 - 5005613-58.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:36
Baixa Definitiva
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28/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 19:48
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005613-58.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DE SOUSAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A fim de facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Acoste cópia do comprovante de residência atualizado e legível de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência desta Vara Federal/Juizado Especial Federal Adjunto, em seu próprio nome/representante. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá juntar declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como de cópias da identidade e do CPF deste (declarante); Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
19/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:02
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005613-58.2025.4.02.5104 distribuido para 4ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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