TRF2 - 5010811-19.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010811-19.2024.4.02.5102/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOREQUERENTE: JORGE LUIS CEZARIOADVOGADO(A): ANTONIO RENATO DE FREITAS SOARES (OAB RJ222702)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 19:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-12
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28/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:18
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 20:10
Despacho
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18/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010811-19.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JORGE LUIS CEZARIOADVOGADO(A): ANTONIO RENATO DE FREITAS SOARES (OAB RJ222702) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ré para que dê cumprimento à obrigação de fazer determinada no evento 12, SENT1, no derradeiro prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem cumprimento, venham os autos imediatamente conclusos.
Comprovado o cumprimento, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:19
Despacho
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23/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:00
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010811-19.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JORGE LUIS CEZARIOADVOGADO(A): ANTONIO RENATO DE FREITAS SOARES (OAB RJ222702)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para CONDENAR A UNIÃO a proceder à conversão em pecúnia do período de férias não gozadas pelo autor, referente à 6/12 acrescido do terço constitucional, no valor de R$7.814,05 (sete mil oitocentos e quatorze reais e cinco centavos), sem a incidência de desconto a título de pagamento de imposto de renda Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas. -
21/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:19
Determinada a citação
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17/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 14:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJPET01S)
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12/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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