TRF2 - 5022810-44.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:48
Declarada incompetência
-
09/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022810-44.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS ROGERIO PINTO ROCHAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
08/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:22
Despacho
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022810-44.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Juizado Especial de Vitória na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039180-35.2024.4.02.5001
Jose Ilton Correia Felicio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 12:58
Processo nº 5081395-80.2025.4.02.5101
Dancor S A Industria Mecanica
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Tessio Alexandre Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040735-44.2025.4.02.5101
Sara Chagas Abreu
Uniao
Advogado: Henrique Coutinho Miranda Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002811-69.2020.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Eventual Ocupante
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2024 16:36
Processo nº 5005616-13.2025.4.02.5104
Jose Emanuel Nepomuceno Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Quintanilha de Moraes Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00