TRF2 - 5081502-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 11:55
Determinada a citação
-
29/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081502-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COSME FIGUEIRA DE CAMPOSADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a revisão do benefício de aposentadoria por idade.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:12
Determinada a intimação
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081502-27.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081413-04.2025.4.02.5101
Shirley Mariano da Costa Sanchez
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jaime Dantas Cassol Bainha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003182-63.2025.4.02.5003
Maria Cicera da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Silva Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001928-40.2025.4.02.5105
Ursula Brandao Garlipp
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008302-33.2025.4.02.5118
Manoel Claudino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Viana Regulo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006365-33.2025.4.02.5103
Leandro Coutinho da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00