TRF2 - 5003292-14.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 19:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003292-14.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SOPHIA EMANUELLY MASCARENHAS MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KATIA DA COSTA FERREIRA GASPAR (OAB RJ066305)ADVOGADO(A): YURI FERREIRA GASPAR (OAB RJ216734) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos previstos na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Este Juizado recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado.
A partir disto, a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, torna-se notadamente inócua.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
INTIME-SE a parte autora para esclarecer objetiva e casuisticamente quais barreiras sociais impedem a sua participação em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade, devendo levar em consideração o seguinte conceito legal de barreira e suas espécies (Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência): “Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com de ciência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com de ciência às tecnologias.” Corretamente cumprido, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme art. 240 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, DÊ-SE VISTA à parte autora, por 15 dias úteis.
Por derraneiro, voltem os autos conclusos. Nova Friburgo, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:14
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ066305
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14/08/2025 12:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ216734
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003292-14.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SOPHIA EMANUELLY MASCARENHAS MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KATIA DA COSTA FERREIRA GASPAR (OAB RJ066305)ADVOGADO(A): YURI FERREIRA GASPAR (OAB RJ216734)AUTOR: ANA CRISTINA MASCARENHAS LEOPOLDINO (Pais)ADVOGADO(A): KATIA DA COSTA FERREIRA GASPAR (OAB RJ066305)ADVOGADO(A): YURI FERREIRA GASPAR (OAB RJ216734) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por SOPHIA EMANUELLY MASCARENHAS MARTINS, representada por sua genitora ANA CRISTINA MASCARENHAS LEOPOLDINO, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC), requerido sob o NB 715.804.699-1, com o pagamento de parcelas atrasadas desde a data de entrada do requerimento – DER (21/08/2024). - Da possibilidade de prevenção A certidão do evento 5 apontou possível ocorrência de prevenção em relação ao processo nº 5005293-06.2024.4.02.5116, cujas partes, pedido e causa de pedir são similares aos destes autos.
Da análise do documento anexo ao evento 6 (SENT2), observa-se que o feito anterior foi extinto sem apreciação do mérito, uma vez que a autora não compareceu à perícia médica e, tampouco, apresentou justificativa para tanto.
Sendo assim, determino a redistribuição deste processo em favor do Juízo Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Friburgo, por prevenção, com as homenagens de estilo, para o qual devem os autos ser remetidos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
13/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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13/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 17:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR01S para RJNFR02S)
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13/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:57
Declarada incompetência
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003292-14.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 21:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005293-06.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 35
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11/08/2025 21:47
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 16:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
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11/08/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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