TRF2 - 5006652-93.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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27/08/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 11:23
Determinada a citação
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27/08/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006652-93.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANGELICA DA SILVA AREASADVOGADO(A): WAGNER LYRA DA CONCEICAO (OAB RJ155754) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 14 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
14/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006652-93.2025.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 17:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJPET01F)
-
11/08/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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