TRF2 - 5004794-12.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004794-12.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LETICIA FERREIRA DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): IARA GOMES NETTO (OAB RJ233307) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Junte declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no comprovante de residência, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, e apresente cópia do documento de identificação do declarante;Apresente documento que comprove a recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda e que demonstre o motivo do indeferimento administrativo, ou que demonstre que o requerimento encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário;Proceda à adequação ao disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo indicar: a) descrever claramente a doença e as limitações que ela impõe; b) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitado; c) descrever as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) manifestar-se sobre a existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Ainda em quinze dias, junte declaração de hipossuficiência econômica assinada de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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21/08/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2025 23:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004794-12.2025.4.02.5108 distribuido para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 18:45
Juntado(a)
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11/08/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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