TRF2 - 5098950-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098950-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDINEIA SOARES PEREIRAADVOGADO(A): NAYARA SOUZA DA CONCEIÇÃO (OAB GO057532) DESPACHO/DECISÃO Evento 26- Indefiro o pedido da parte Autora para a realização de nova perícia, uma vez que a não concordância com o laudo pericial apresentado, confeccionado por perito especializado na área de psiquiatria, não é motivo suficiente para que novo exame pericial seja feito.
Vale ressaltar, ainda, que a nomeação do Perito Judicial não foi objeto de qualquer impugnação das Partes, bem como o assim estabelecido no art. 1º da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.331/2022: “Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (...) § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada." Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:47
Determinada a intimação
-
26/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/04/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/04/2025 15:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09S)
-
10/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 14:12
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
05/02/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 21:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDINEIA SOARES PEREIRA <br/> Data: 09/04/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER
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05/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJA-RJ)
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:09
Não Concedida a tutela provisória
-
04/12/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 20:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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