TRF2 - 5006673-69.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:17
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006673-69.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AUREA MARIA TEIXEIRA DE PREADVOGADO(A): GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - a certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI) referente ao imóvel objeto do contrato.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
09/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:19
Despacho
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08/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006673-69.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AUREA MARIA TEIXEIRA DE PREADVOGADO(A): GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de repetição de demanda anteriormente ajuizada (processo n° 5005341-67.2025.4.02.5103, 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro), extinto sem julgamento do mérito, conforme se depreende de certidão e anexos no evento 2.
Com a reiteração de demanda que não teve o seu mérito apreciado, deve haver a distribuição do processo por dependência ao juízo originário, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3°, ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda e declino da competência para a 10ª Vara Federal, em razão de prevenção.
Intime(m)-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos ao juízo prevento, com as cautelas de praxe. -
29/08/2025 13:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO03S para RJRIO10S)
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29/08/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006673-69.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:57
Declarada incompetência
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12/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:43
Juntado(a)
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12/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:36
Juntado(a)
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12/08/2025 14:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO03S)
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12/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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