TRF2 - 5081598-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 19:18
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081598-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELLE ROZENBURSZT ESQUENAZIADVOGADO(A): VIVIAN ARAUJO MURILLO (OAB RJ172929) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, trazendo aos autos: Protocolo de requerimento administrativo de concessão de seguro-desemprego. Termo de rescisão de contrato de trabalho. Decorrido o prazo, venham-me conclusos para sentença de extinção sem análise do mérito.
Defiro gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se o réu para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada contestação, dê-se vista a parte autora por até 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:11
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081598-42.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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