TRF2 - 5019791-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019791-21.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: EDGARD DE SOUZA RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LAYS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB PB025143) DESPACHO/DECISÃO Conforme comunicado oficial emitido por este Egrégio Tribunal Federal, a Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28, a fim de ser fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" ou “dobra offshore", percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Verifico que houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Assim, no caso contreto, diante de feito com causa de pedir e tese jurídica idênticas aos processos mencionados, determino o sobrestamento do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para devido atendimento ao determinado pelo Tribunal, bem como para o respectivo andamento processual.
Intimem-se. -
02/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:40
Despacho
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02/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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08/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019791-21.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAAUTOR: EDGARD DE SOUZA RANGELADVOGADO(A): LAYS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB PB025143)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 14:30
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 11:47
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 18:06
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:36
Determinada a citação
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07/03/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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