TRF2 - 5128090-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/09/2025 15:15
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO37
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12/09/2025 08:33
Determinada a intimação
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11/09/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5128090-63.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LUCILEMA CARLOS DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) DESPACHO/DECISÃO Recorre a autora de sentença que rejeitou o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Alega que o laudo desconsiderou laudos e exames médicos anteriores que comprovam a incapacidade em datas muito anteriores à DII fixada pelo perito judicial (especialmente exames de ultrassonografia de 11/01/2021 e 27/07/2021).
Afirma que mantém vínculo empregatício ativo e, subsidiariamente, que faria jus à prorrogação do período de graça, mantendo a qualidade de segurada.
Pede a reforma da sentença para procedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a anulação da sentença para que a instrução probatória seja complementada com esclarecimentos do perito. É o relatório.
Decido. A controvérsia consiste em definir se a parte autora faz jus à concessão de benefício por incapacidade, mediante a análise conjunta da prova pericial judicial e da documentação médica acostada aos autos, especialmente quanto à data de início da incapacidade e à manutenção da qualidade de segurada.
A autora aponta que o laudo pericial judicial fixou a DII em 13/09/2023, com base em um exame de ultrassonografia dessa data, mas desconsiderou exames e laudos médicos anteriores, como ultrassonografias de 11/01/2021 e 27/07/2021, que já atestavam a existência de bursite e tendinopatia nos ombros.
O próprio histórico de benefícios do INSS (NB 633.730.636-1 e NB 635.892.898-1) indica que a autora teve benefícios concedidos com DII em 11/01/2021 e 27/07/2021, respectivamente, o que sugere uma continuidade ou recorrência da condição incapacitante em período anterior à DII fixada pelo perito judicial.
A divergência entre a DII fixada pelo perito judicial e as datas indicadas por exames e benefícios anteriores do INSS constitui um ponto de obscuridade que necessita de esclarecimento.
A ausência de manifestação do perito sobre a documentação médica pretérita, especialmente aquela que indica a existência da moléstia em datas anteriores à DII por ele estabelecida, pode comprometer a prova pericial e, consequentemente, a justa solução da lide.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da perita para que preste, no prazo de 10 dias, os seguintes esclarecimentos: 1. Esclarecer a razão pela qual a Data de Início da Incapacidade (DII) foi fixada em 13/09/2023, considerando o histórico de perícias administrativas do INSS (Evento 2), que reconheceram incapacidade em períodos anteriores (DII em 11/01/2021 e 27/07/2021) para as mesmas patologias (Bursite do ombro/Tendinopatia - CID M75.5/M75).
Deve a perita indicar se a condição incapacitante apresentada em 13/09/2023 é uma continuidade, agravamento ou nova manifestação da patologia já existente e reconhecida administrativamente em 2021, e por quê. 2.
Considerando a alegação da autora de dificuldades financeiras para custear tratamento regular, esclarecer se a ausência de tratamento contínuo, por si só, impede a caracterização da incapacidade ou se a condição médica, independentemente do tratamento, já era incapacitante nos períodos anteriores.
Após os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias e em seguida retornem os autos conclusos. -
07/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 07:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/02/2025 23:56
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 14:35
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 05:17
Juntada de Petição
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25/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 23:58
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/08/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/07/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILEMA CARLOS DE SOUSA <br/> Data: 23/07/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA EDUARD
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 16:21
Determinada a intimação
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22/05/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2024 17:19
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/03/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/03/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILEMA CARLOS DE SOUSA <br/> Data: 03/04/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTE
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01/03/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 12:58
Determinada a intimação
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19/02/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 23:58
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2023 12:39
Juntada de Petição
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15/12/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2023 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/12/2023 20:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/12/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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