TRF2 - 5081654-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:24
Despacho
-
25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081654-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALUIZIO CARVALHO VIANAADVOGADO(A): VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB AL015318) DESPACHO/DECISÃO De início, defiro o pedido de prioridade de tramitação, na dicção do art. 1.048 do CPC. À Secretaria para as anotações cabíveis.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração outorgada aos causídicos que subscrevem a petição inicial, sob pena de ser reconhecida a ausência de capacidade postulatória.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Tudo cumprido, voltem os autos imediatamente conclusos para as medidas cabíveis. -
14/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:11
Decisão interlocutória
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081654-75.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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