TRF2 - 5081712-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:35
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081712-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEA NUNES DE MELLO SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RENATA BHERING (OAB RJ218012)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JACIANE DE MELLO SANTOS HAMMAD (Curador)ADVOGADO(A): RENATA BHERING (OAB RJ218012) DESPACHO/DECISÃO Neste momento processual, entendo não estar configurada a probabilidade do direito de modo a autorizar o deferimento da tutela de urgência ora pretendida sem a oitiva da parte ré, máxime em razão da necessidade de dilação probatória por meio de exame pericial, uma vez que a documentação médica apresentada não é capaz de infirmar a decisão administrativa que ostenta presunção de legitimidade e veracidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: 1 - Regularizar a representação da autora, juntando o Termo de Curatela válido. 2 - Apresentar comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em nome da curadora.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela curadora, de que residem no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. 3 - Juntar aos autos novo instrumento de procuração e novo termo de renúncia, visto que as assinaturas da curadora aparentam não terem sido apostas nesses documentos, mas inseridas por meio de recurso de colagem digital.
Na oportunidade, deverá anexar nova declaração de hipossuficiência, uma vez que, da mesma forma, a assinatura da curadora aparenta ter sido afixada digitalmente em tal documento.
Com a juntada da nova declaração, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, apresentar laudos médicos anteriores / contemporâneos ao óbito do instituidor, aptos a comprovar invalidez ou deficiência intelectual, mental ou deficiência grave alegada e todos os fatos narrados na inicial, justificando a realização do exame médico judicial.
Na oportunidade, apresente quesitos e indique, caso queira, assistente técnico.
Cumprido, cite-se o INSS.
Sem prejuízo, à Secretaria para indicar o Expert na especialidade NEUROLOGIA, bem como agendar data, horário e local para a realização da perícia.
Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
As partes deverão ser cientificadas pelos meios adequados, nos termos do art. 35 da Lei n° 9.099/1995, bem como da Resolução n° 558/2007 do CJF e da Portaria n° RJ-PGD-2009/00065, de 20 de julho de 2009, da Direção do Foro da SJRJ, e poderão ser acompanhadas de seus respectivos assistentes técnicos, caso existentes.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja sua alegada incapacidade.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 15 (quinze) dias, contados da realização da perícia técnica.
Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Os quesitos do Juízo e pelo INSS, bem como os eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
Destaque-se que o formulário de perícia segue anexo à presente decisão, ao final, com a quesitação do juízo e do INSS.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia.
Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
Dê-se vista ao MPF.
Nada sendo requerido, à Secretaria para que expeça ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham conclusos para sentença. ANEXO RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15/12/2015 PERÍCIA MÉDICA OFICIAL – QUESITOS UNIFICADOS (adaptado ao modelo utilizado no âmbito do TRF2) FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processoJuizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoIdentificação (RG / CTPS / CNH Etc.):Data de nascimentoEscolaridadeFormação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame:Perito Médico Judicial (Nome e CRM):Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC. IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A) Profissão declaradaTempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Experiência laboral anterior:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (Quesitos unificados) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Decorrem de acidente de qualquer natureza? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)É possível afirmar a existência, bem como a data de início de qualquer das doenças graves previstas no art. 151 da Lei 8.213/91?É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Local e Data Assinatura do Perito Judicial -
15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:54
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081712-78.2025.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
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