TRF2 - 5005615-62.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
15/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
15/09/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
12/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
12/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-91
-
11/09/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
26/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
25/08/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/08/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 19:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 19:19
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 19:13
Homologada a Transação
-
20/08/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005615-62.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SARA DA CONCEICAO NASCIMENTO DA FRAGA (Pais)ADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NETTO (OAB RJ072880)ADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480)AUTOR: ISAQUE EMANUEL NASCIMENTO DA FRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NETTO (OAB RJ072880)ADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
14/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/08/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
28/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2025 19:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
-
23/07/2025 19:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/07/2025 20:07
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 50 e 52
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
26/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 49
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26/05/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005615-62.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SARA DA CONCEICAO NASCIMENTO DA FRAGA (Pais)ADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NETTO (OAB RJ072880)ADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480)AUTOR: ISAQUE EMANUEL NASCIMENTO DA FRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDINELSON JUNIOR PEREIRA (OAB RJ219867)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NETTO (OAB RJ072880)ADVOGADO(A): RHANNA CAROLLINA NETTO (OAB RJ228480) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa deficiente e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de amparo social a pessoa portadora de deficiência (espécie 87), que lhe foi administrativamente negado.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
No evento 25, SENT1 houve a determinação da expedição do mandado de verificação social, restando, assim, a designação da perícia médica.
Remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para designação da perícia médica na especialidade psiquiatria.
A Central de Perícias deverá proceder conforme sugerido no Ofício Circular TRF2 0895154, de 03/04/2025, desde que respeitem a tabela constante da Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias contados da data em que for realizada a perícia.
Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) apresentarem quesitos complementares/suplementares aos abaixo formulados pelo juízo, que sejam efetivamente diversos dos mesmos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos com base na recomendação contida no Ofício Circular TRF2-0892892, de 02/04/2025, cujo formulário eletrônico está disponível por meio do link http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Com a apresentação da certidão do Oficial de Justiça acerca da verificação socioeconômica já solicitada, bem como do laudo médico-pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada da certidão e do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor da certidão de verificação socioeconômica e/ou do laudo médico/pericial, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
Tratando-se de interesse de incapaz (menor de 16 anos), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Por fim, façam-me os autos conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
22/05/2025 21:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51
-
22/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE EMANUEL NASCIMENTO DA FRAGA <br/> Data: 21/07/2025 às 17:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito
-
22/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
-
22/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
22/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/05/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 19:38
Determinada a intimação
-
21/05/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
21/05/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
11/04/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/04/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 21:37
Juntada de Petição
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/12/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para julgamento - 10/12/2024 15:02:57)
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:06
Despacho
-
23/10/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
07/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 15:51
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
26/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2024 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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