TRF2 - 5080263-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2025 18:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080263-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIANA VILLARINHO CHAVESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 01.
Acerca do pedido de gratuidade de justiça, não se verificando, em uma primeira análise, despesas processuais a cargo do damandante na primeira instância, tenho que este deverá ser apreciado pelo órgão revisor, por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3°, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01. 02. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) contracheques ou fichas financeiras que indiquem a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDPST, correspondentes a todo período a que pretende a restituição; b) planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos arts.291 a 293 do CPC, bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos arts. 322 e 324 do CPC. c) ficha individual que indique a data de ingresso da parte autora no serviço público e/ou o regime previdenciário a que está submetida; 02.1 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 03.
Cumpridas as exigências do item 02, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 03.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 03.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 03.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 03.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 04.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:43
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080263-85.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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