TRF2 - 5080031-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080031-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIEL FERNANDO GOMES DE ARAUJO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDA BRANDAO PONTESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELAINE CRISTINA DA COSTA GOMES (Representante)ADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDA BRANDAO PONTES DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do núcleo familiar. -
04/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:50
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080031-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIEL FERNANDO GOMES DE ARAUJO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDA BRANDAO PONTESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELAINE CRISTINA DA COSTA GOMES (Representante)ADVOGADO(A): KETRILIN DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDA BRANDAO PONTES DESPACHO/DECISÃO Redistribua-se esses autos a 25ª Vara Federal, eis que a presente lide trata de reiteração da pretensão apresentada nos autos do processo nº 5097269-42.2024.4.02.5101, que recebeu sentença de extinção sem apreciação do mérito, incidindo, portanto, a regra do art. 286, II do CPC. -
26/08/2025 16:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39F para RJRIO25F)
-
26/08/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:12
Despacho
-
26/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080031-73.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/08/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 13:12
Juntada de Petição
-
07/08/2025 13:12
Juntada de Petição
-
07/08/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078920-54.2025.4.02.5101
Marco Tulio Baptista Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Rodrigues de Aguiar Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023685-14.2025.4.02.5001
Delma Ferreira Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniele Marciana Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079998-83.2025.4.02.5101
Felipe Pegas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Messias do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008190-15.2025.4.02.5102
Milena de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003290-92.2025.4.02.5003
Renato Raimundo Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adenilson Gomes Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00