TRF2 - 5068814-04.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068814-04.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GERALDO SILVAADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Ancine em face de Geraldo Silva e Outros.
A exequente vem aos autos, no evento 157.1, embargando de declaração a decisão do evento 151.1, alegando que esta restou eivada de omissão, quanto à respectiva fundamentação que baseou a decisão. É o breve relatório.
DECIDO A admissibilidade e a abrangência dos Embargos de Declaração estão definidas no art. 1.022, do CPC/2015.
Diz aquele artigo: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Desta forma, passo aos esclarecimentos e fundamentações pertinentes à questão levantada.
No evento 86, o executado, proprietário do bem sob a alegação de impenhorabilidade, apresenta as certidões do 5° e 6° Ofício de Distribuição do Rio de Janeiro, indicando que não consta como titular de demais bens imóveis e que as transações ali registradas ocorreram antes da inscrição do presente débito em dívida ativa.
No evento 137, o executado apresenta as referidas certidões, agora de titularidade de sua esposa, Sra.
Elenira dos Santos Silva, n°*85.***.*46-00, indicando que não consta como titular de demais bens imóveis e que as transações ali registradas ocorreram antes da inscrição do presente débito em dívida ativa.
Como é de conhecimento público os Ofícios de Distribuição indicados acima são responsáveis, entre outras atribuições, pelo registro das escrituras, testamentos, inventários, partilhas, contratos particulares referente à direitos reais sobre imóveis, cujo imóvel pertença à circunscrição imobiliária, respectivamente, ímpar e par, do Município do Rio de Janeiro.
Ademais, verifica-se que os comprovantes de residência do executado, Sr.
Geraldo Silva, coadunam com a tese de que o imóvel penhorado é imóvel residencial próprio do casal, o que também configura a proteção do instituto do bem de família, nos termos da Lei n°8.009/1990.
Apesar das alegações indicadas pela Fazenda Nacional, em sua peça do evento 157, (quanto aos comprovantes de residência, evento 86.4, bem como quanto ao envio das DIRPFs, evento 137.4), posteriormente, para não restar dúvidas, o executado interessado apresenta aos autos a integra dos comprovantes e o recibo de entrega das declarações, evento 159.
Sendo assim, entendo por afastadas eventuais dúvidas quanto ao estabelecimento da residência do executado no endereço do imóvel indicado à penhora.
Por todo o exposto e já apresentada a manifestação do executado, evento 159, nego provimento aos presentes embargos de declaração.
Por conseguinte, mantenho a impenhorabilidade do imóvel matrícula n°1166, do 9° RGI/RJ, situado à Rua Jesus Soares Pereira, n°101, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ, cep:22.743-740, considerando que o imóvel se enquadra na proteção estabelecida pelo instituto do bem de família.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Prazo de 15 dias.
No mais, aguarde-se a designação de data para a realização do leilão judicial quanto ao imóvel matrícula n°282.474, 9°RGI, penhora realizada de acordo com o eventos 92 e 97. -
26/08/2025 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 08:22
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
13/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068814-04.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GERALDO SILVAADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534) DESPACHO/DECISÃO Eventos 86, 137 e 146: Considerando a documentação apresentada pelo executado, Sr.
Geraldo Silva, reconheço a impenhorabilidade do imóvel matrícula n°1166, do 9° RGI/RJ.
No mais, considerando que a diligência de penhora e avaliação do bem resultou negativa, nos termos da certidão do evento 91, deixo de determinar o cancelamento da penhora.
Aguarde-se a designação de data para a realização do leilão judicial quanto ao bem, matrícula n°282.474, 9°RGI, penhora realizada de acordo com o eventos 92 e 97.
Intimem-se os interessados para ciência da presente. -
30/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 15:20
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50044676520254020000/TRF2
-
18/06/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50044676520254020000/TRF2
-
09/04/2025 18:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50044676520254020000/TRF2
-
09/04/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
04/04/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50044676520254020000/TRF2
-
01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
22/03/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2025 10:43
Determinada a intimação
-
21/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
06/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5120525-48.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 10, 19
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
17/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
28/11/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/11/2024 18:24
Determinada a intimação
-
27/11/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
04/11/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 14:54
Determinada a intimação
-
04/11/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
18/10/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
-
17/09/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 15:59
Determinada a intimação
-
13/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 14:09
Determinada a intimação
-
12/08/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2024 12:14
Juntado(a)
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/07/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 22:13
Intimado em Secretaria
-
09/07/2024 15:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51205254820234025101/RJ
-
08/07/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
07/07/2024 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 16:32
Determinada a intimação
-
26/06/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição
-
11/06/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2024 17:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 79
-
29/05/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
28/05/2024 05:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 78
-
24/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
22/05/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
21/05/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/05/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2024 12:30
Despacho
-
10/05/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/04/2024 13:41
Juntado(a)
-
08/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/04/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:13
Determinada a intimação
-
13/03/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 14:20
Juntada de Petição
-
12/03/2024 10:15
Juntado(a)
-
05/03/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 11:42
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 19:47
Juntada de Petição
-
01/03/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 09:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/01/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 19:05
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/12/2023 09:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
06/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
01/12/2023 15:18
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
28/11/2023 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2023 21:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
25/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/11/2023 20:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51205254820234025101
-
15/11/2023 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
10/11/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
10/11/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
08/11/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
03/11/2023 09:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/11/2023 09:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/11/2023 09:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/09/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 08:20
Juntado(a)
-
20/09/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
16/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:03
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/08/2023 13:03
Juntado(a)
-
14/08/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 16:50
Juntada de Petição
-
07/08/2023 10:54
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/07/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/07/2023 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
30/06/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2023 11:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/06/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2023 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 13:24
Determinada a citação
-
19/06/2023 22:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003308-16.2025.4.02.5003
Mariane Rodrigues Cazelli Lucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walas Fernandes Vital
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034177-07.2021.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Emporio do Marmore Importacao e Exportac...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001813-13.2025.4.02.5107
Ailton Xavier de Augusto
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023738-92.2025.4.02.5001
Claudionor Jose Wernersbach
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005933-26.2025.4.02.5002
Jose Henrique Eloi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 20:30