TRF2 - 5060770-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060770-25.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE LUIZ COUTO DE SOUZA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO A decisão cuja execução se busca é ilíquida, não sendo a hipótese de apresentação de simples cálculos aritméticos.
Tendo em vista a necessidade de prévia liquidação da obrigação decorrente do título executivo constituído no processo coletivo, à secretaria para que retifique a classe da ação para que conste liquidação de sentença por arbitramento. Considerando a existência de negócio jurídico homologado, o qual prevê a elaboração dos cálculos pela ré, intime-se UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para que apresente os cálculos da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários de sucumbência serão fixados após a conclusão da fase de liquidação. -
20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:19
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060770-25.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE LUIZ COUTO DE SOUZA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. -
30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:21
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 17:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO08F)
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:47
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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