TRF2 - 5002456-47.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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14/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002456-47.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: EMILIANA DE OLIVEIRA LAGE DE ANDRADEADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026)AUTOR: ELIANA LAGE DE ANDRADEADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Postergo o pedido de tutela antecipada para após a instrução.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a PARTE AUTORA para juntar aos autos cópia da identidade da sua representante, Sra. ELIANA LAGE DE ANDRADE.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:34
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002456-47.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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