TRF2 - 5000072-35.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:11
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 16:50
Intimado em Secretaria
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000072-35.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ADELMAR VELOSO DUTRAADVOGADO(A): VERA LUCIA DE LAIA (OAB MG195446)SENTENÇA Ex positis, resolve o Juízo da 01ª Vara Federal de Itaboraí julgar PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do NCPC, condenando a parte ré a promover o autor ao posto de 3º Sargento da Marinha do Brasil, bem como a pagar-lhe as diferenças remuneratórias devidas desde a data em que seus pares participantes do CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO DO CPA/CAP da Marinha do Brasil/2021 foram promovidos, com correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo, ainda, tutela de evidência, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do NCPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pelo postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, a União Federal deverá promover o autor ao posto de 3º Sargento, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados na forma do art. 86, § único c/c art. 85, §§ 3º c/c §2º, inc.
I a IV, e 5º do NCPC, em seus percentuais mínimos pre
vistos.
Custas de lei.
P.R.I. -
25/05/2025 04:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 04:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 10:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:53
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:39
Despacho
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11/03/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:44
Despacho
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13/02/2025 12:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:29
Juntada de Petição
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10/01/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 13:57
Distribuído por dependência - Número: 50011223820214025107/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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