TRF2 - 5002094-70.2019.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 290
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
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13/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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11/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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28/07/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 290
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25/07/2025 18:06
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 286
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24/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 286
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002094-70.2019.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tratam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Antonia Maria dos Anjos.
Em evento 79, DOC4 consta certidão de intimação da executada acerca da penhora e avaliação do veículo I/Chevrolet/Agile 1.4 MT LTZ, modelo 2013/2014, placa LRH-6856, com a sua respectiva nomeação de depositária do bem penhorado.
O veículo foi levado à leilão e arrematado, consoante se verifica do auto de arrematação de evento 146.
Determinada a expedição de carta de arrematação e mandado de entrega do veículo arrematado (evento 201), foi certificado em evento 235 que, segundo informações prestadas pela parte executada, o veículo não se encontra em sua posse, mas sim em poder de seu ex-marido Bruno Vitor da Trindade.
Em razão da não localização do veículo, o arrematante VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO BRIONES apresentou petição em evento 247, oportunidade em que requereu a devolução do valor pago pelo veículo arrematado (R$ R$ 22.690,50), da Comissão do Leiloeiro (R$ 1.134,53) e da Taxa Judicial (R$ 113,45) e seus acréscimos legais. Requereu, ainda, a aplicação das penalidades do artigo 77, § 2º do CPC, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, ainda, na forma do artigo 161, § único, que a depositária seja responsabilizada pelo pagamento do valor de avaliação do veículo (R$ 40.381,00 - conforme edital de leilão e auto de penhora).
Em decisão de evento 267 este Juízo tornou sem efeito a arrematação do veículo I/Chevrolet/Agile 1.4 MT LTZ, modelo 2013/2014, placa LRH-6856 e determinou a devolução dos valores pagos pelo arrematante, consignando-se que se aguardasse o prazo concedido para a manifestação da parte executada em decisão de evento 252.
Nesse passo, destaca-se que em evento 252 determinou-se nova intimação da parte executada para que diligenciasse a guarda do veículo penhorado/arrematado, no prazo de 5 dias, sob pena de análise e aplicação das sanções por ato atentatório à dignidade da justiça, responsabilidade civil pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal, com a adoção das providências necessárias de comunicação ao órgão responsável pela apuração de fato criminoso.
Em evento 282, o leiloeiro oficial requer que a parte executada realize o pagamento da comissão paga e devolvida ao Arrematante no valor de R$1.191,71 (mil cento e noventa e um reais e setenta e m centavos). É o breve relato do necessário.
O Código de Processo Civil de 2015 é ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na CRFB/88, bem como traz princípios que norteiam a interpretação e aplicação das normas processuais, dentre eles, os princípios da boa-fé e da cooperação entre as partes.
Em seu artigo 77, o Código de Processo Civil enumera, em rol não taxativo, deveres a serem observados pelas partes na relação processual, bem como prevê que a inobservância destes deveres poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça passível de punição.
Vejamos: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
No artigo 774 do Código de Processo Civil, no capítulo das disposições gerais da execução em geral, o legislador previu que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, dentre outras, resiste injustificadamente às ordens judiciais.
Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; (...) Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Ainda, no capítulo em que disciplina os Auxiliares da Justiça, o CPC traz os deveres e obrigações do Depositário, sendo certo que a este é confiada a guarda e conservação dos bens penhorados (artigo 159 CPC), bem como é prevista a sua responsabilidade pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (parágrafo único, artigo 161 CPC). Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a parte executada, mesmo devidamente intimada acerca da penhora, de sua nomeação como depositária do bem penhorado nos autos (evento 79, DOC4) e dos deveres inerentes ao encargo, não diligenciou a guarda e entrega do veículo Ainda, mesmo após ter sido regularmente intimada para que diligenciasse a guarda do bem, a parte executada não atendeu ao comando judicial e não prestou qualquer informação ao Juízo.
Ante o acima exposto, nos termos da legislação pertinente, resta evidente nos autos que a conduta da parte executada ANTONIA MARIA DOS ANJOS é atentatória à dignidade da justiça.
No mais, no que toca ao requerimento de evento 282 assiste razão ao leiloeiro oficial.
Com efeito, a decisão de evento 267 reconheceu vício na arrematação, nos termos do inciso I, do parágrafo 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil, em razão da não localização do bem arrematado, conduta esta imputada à parte executada.
Desta forma, uma vez que a arrematação foi tornada sem efeito em decisão de evento 267 em razão de conduta praticada pela parte executada, de rigor que o pagamento pelas despesas oriundas da arrematação tornada sem efeito seja de responsabilidade de quem deu causa ao cancelamento.
Nesse sentido o entendimento dos Tribunais Regionais Federais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMISSÃO DE LEILOEIRO.
TAXAS JUDICIAIS.
ARREMATAÇÃO TORNADA SEM EFEITO .
CULPA DO EXECUTADO.
OCULTAMENTO DOS BENS.
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELO PAGAMENTO DAS VERBAS.
RECURSO PROVIDO . 1.
O artigo 23, § 2º da Lei nº 6.830/80 determina a responsabilidade pelo pagamento da comissão de leiloeiro e das custas referentes ao leilão: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital. 2 .
No caso dos autos, o arrematante (agravante) realizou o pagamento da comissão de leiloeiro e das despesas do leilão, no entanto, requereu o cancelamento da arrematação em virtude da não localização dos bens (fls. 76/77). 3.
No entanto, o pagamento pelas despesas oriundas de uma arrematação tornada sem efeito é de responsabilidade de quem deu causa ao cancelamento, no caso, o executado e não o arrematante, mediante o ocultamento dos bens . 4.
Ressalte-se que, tendo sido realizado o leilão, tanto a comissão de leiloeiro como as despesas serão devidas, mas deverão ser cobradas diretamente do executado, não havendo de se impor ônus ao arrematante que de boa-fé adquiriu os bens, mas a eles não teve acesso. 5.
Agravo de instrumento a que se dá provimento . (TRF-3 - AI: 00164763520164030000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 21/03/2017, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/03/2017) (Grifei) Ante todo o acima exposto, RECONHEÇO que a conduta da parte executada ANTONIA MARIA DOS ANJOS é atentatória à dignidade da justiça, e nos termos do parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil APLICO MULTA de 5% do valor atualizado do débito em execução, bem como em razão da executada ter dado causa ao cancelamento da arremação CONDENO à devolução do valor pago à titulo de comissão ao leiloeiro oficial, no valor de R$1.191,71 (mil cento e noventa e um reais e setenta e m centavos).
Intimem-se todos para ciência, devendo a executada ser intimada por mandado, constando do expediente a possibilidade, caso queira, de nomeação de advogado gratuito ou então de entrar em contato, diretamente, com a DPU ou constituir advogado particular.
As informações para contato com a DPU encontram-se no sítio eletrônico https://www.dpu.def.br/endereco-rio-de-janeiro.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que traga aos autos planilha com o valor atualizado do débito exequendo, bem como se manifeste em termos de prosseguimento do feito, inclusive, para que diga o que pretende com relação ao veículo penhorado nos autos, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis. -
23/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 20:39
Decisão interlocutória
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23/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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09/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
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07/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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04/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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30/06/2025 11:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 256
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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24/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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24/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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23/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 21:44
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:27
Juntado(a)
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23/06/2025 13:41
Juntado(a)
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23/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 00:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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30/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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26/05/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 256
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21/05/2025 09:24
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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20/05/2025 12:16
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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19/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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16/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:29
Decisão interlocutória
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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08/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 241
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08/05/2025 01:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 241
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08/05/2025 00:55
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 241
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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15/04/2025 13:44
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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15/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:30
Decisão interlocutória
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14/04/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 233
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07/04/2025 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233
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01/04/2025 14:06
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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27/03/2025 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 224
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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20/03/2025 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 13:04
Juntado(a)
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18/03/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224
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18/03/2025 11:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 221
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17/03/2025 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 219
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 211
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14/03/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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13/03/2025 14:45
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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12/03/2025 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 22:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219
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11/03/2025 18:29
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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26/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:11
Decisão interlocutória
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25/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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25/02/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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25/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
17/02/2025 19:00
Juntado(a)
-
17/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:21
Decisão interlocutória
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12/02/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 11:51
Juntado(a)
-
07/02/2025 09:58
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:21
Juntada de Petição
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31/01/2025 12:21
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 12:21
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/01/2025 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 184
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28/01/2025 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166
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18/01/2025 13:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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13/01/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 184
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07/01/2025 17:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 18:38
Expedição de ofício
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17/12/2024 15:08
Decisão interlocutória
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17/12/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
17/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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10/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:16
Decisão interlocutória
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09/12/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:40
Juntada de Petição
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05/12/2024 17:32
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
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21/11/2024 08:54
Juntada de Petição
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14/11/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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14/11/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
12/11/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
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12/11/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
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12/11/2024 15:51
Expedição de Mandado - Plantão - RJRESSECMA
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12/11/2024 15:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:22
Decisão interlocutória
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28/10/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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19/10/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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19/10/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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16/10/2024 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154
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16/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:43
Juntado(a)
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15/10/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
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15/10/2024 12:43
Expedição de Mandado - Plantão - RJRESSECMA
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14/10/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
11/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:17
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 16:47
Juntada de Petição
-
08/10/2024 01:49
Juntada de Petição
-
07/10/2024 09:53
Juntada de Petição
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 142
-
24/09/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 142
-
24/09/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
23/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/09/2024 17:37
Expedição de Edital - leilão
-
23/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/09/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 133
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
13/09/2024 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
13/09/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
12/09/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
12/09/2024 12:32
Expedição de Mandado - Plantão - RJRESSECMA
-
12/09/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 09:29
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 10:20
Juntada de Petição
-
09/09/2024 10:18
Juntada de Petição
-
08/09/2024 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
-
27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
19/08/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
-
16/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2024 19:34
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
01/08/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
31/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
12/07/2024 17:00
Juntada de Petição
-
09/07/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:52
Juntado(a)
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/05/2024 16:20
Juntada de Petição
-
03/05/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
22/04/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
18/04/2024 19:02
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
18/04/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
16/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 19:27
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/03/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 16:34
Decisão interlocutória
-
18/01/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
31/10/2023 02:36
Juntada de Petição
-
26/10/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
28/09/2023 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
22/09/2023 17:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
05/09/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
04/09/2023 12:55
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
13/07/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
21/06/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/04/2023 22:58
Juntada de Petição
-
17/04/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/04/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 14:50
Juntado(a)
-
14/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/02/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/02/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/11/2022 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 23:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
01/11/2022 15:46
Juntada de Petição
-
25/10/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2022 20:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2022 15:56
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
24/10/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 17:35
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 16:34
Juntado(a)
-
17/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:55
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/04/2022 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
18/04/2022 22:19
Juntada de Petição
-
01/04/2022 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/03/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/03/2022 00:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
01/02/2022 20:28
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
18/11/2021 14:09
Determinada a intimação
-
13/09/2021 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 03:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2021 20:33
Juntada de Petição
-
12/07/2021 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 13:52
Determinada a intimação
-
03/05/2021 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 03:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/02/2021 00:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
09/02/2021 14:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2021 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2020 04:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2020 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 23:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
14/10/2020 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
10/09/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
11/03/2020 17:06
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
09/03/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 15:02
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
06/11/2019 17:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/11/2019 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2019 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
01/11/2019 15:39
Juntada de Petição
-
29/10/2019 14:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2019 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2019 17:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/10/2019 12:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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