TRF2 - 5000805-98.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:09
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000805-98.2025.4.02.5107/RJAUTOR: SHIRLANDIA FRANCISCO DE SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)SENTENÇA
iii - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas do benefício de salário-maternidade NB 80/128.268.004-3 correspondentes ao período de 120 dias a contar de 02/11/2020.
Sobre tais valores - cujo montante deverá ser apurado em fase de execução de sentença - deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
07/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 08:52
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:58
Determinada a citação
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10/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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06/03/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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