TRF2 - 5000047-86.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000047-86.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil (CPC) e nos termos da fundamentação supra, para condenar o réu ao pagamento das dívidas inadimplidas decorrentes dos contratos de cartão de crédito nºs 0000000226907779 (4593XXXX.XXXX5044) e 0000000226925732 (5530XXXX.XXXX.1385) e, também, do contrato de crédito rotativo/cheque azul pessoa física nº 0000005950433218, no montante total de R$ 83.773,14 (Oitenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e quatorze centavos)., atualizados até 03/12/2024.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais devidas, devendo ressarcir àquelas adiantadas pela parte autora, e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC).
Transcorrido em branco o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se a iniciativa da parte interessada, por 15 dias.
Se nada for requerido nesse prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.Intimem-se, no caso da parte ré, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça. -
23/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:41
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 10:04
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:18
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/01/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:54
Determinada a citação
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21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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06/01/2025 11:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJVRE03F)
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06/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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