TRF2 - 5008491-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008491-11.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ZELIA BATISTA VICTORINOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS BARRETO PEREIRA JUNIOR (OAB RJ258667)AUTOR: RAYANNE VITORINO DE LIMAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS BARRETO PEREIRA JUNIOR (OAB RJ258667)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008491-11.2025.4.02.5118 distribuido para 2ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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