TRF2 - 5008500-70.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008500-70.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HUDSON LUIS DOS SANTOS ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HUDSON LUIS DOS SANTOS ALVES <br/> Data: 24/10/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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20/08/2025 14:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KADIJHA DOS SANTOS EDUARDO - REPRESENTANTE
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19/08/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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19/08/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/08/2025 15:16
Despacho
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18/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/08/2025 09:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:41
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008500-70.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HUDSON LUIS DOS SANTOS ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KADIJHA DOS SANTOS EDUARDO (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.4 não faz prova de domicílio e a declaração do ev. 1.6 está incompleta.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) anexe os documentos de identificação pessoal de HUGO LUIS DE FRANÇA ALVES (RG e CPF); (iii) tendo em vista que o laudo médico do ev. 1.10 foi produzido a partir de uma teleconsulta, contendo apenas o relato da mãe e limitando-se a levantar hipóteses diagnósticas, sem qualquer aprofundamento; e havendo forte indicativo de não se tratar de médico que assiste o autor (profissional com domicílio profissional em Alagoas e paciente morador do Estado do Rio de Janeiro), fica facultado à parte apresentar laudo médico atualizado, com descrição (a) da deficiência e das limitações que ela impõe ao convívio na sociedade bem como (b) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar o impedimento.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da deficiência e do impedimento ficará adstrita aos documentos constantes do processo; (vi) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito neurologista ou clínico generalista.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
13/08/2025 17:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:46
Determinada a intimação
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008500-70.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:14
Juntado(a)
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12/08/2025 16:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KADIJHA DOS SANTOS EDUARDO - NORMAL
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12/08/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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