TRF2 - 5034404-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 01:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034404-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIVALDO NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GONCALVES MARQUES (OAB RJ062123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, na qual a parte autora objetiva a revisão da RMI do benefício previdenciário da qual é titular, mediante aplicação da regra permanente inserta no artigo 29, inciso I, da Lei nº 8.213/91, almejando, com isso, o afastamento da regra de transição prevista no artigo 3º da Lei nº 9.876/99.
Considerando a decisão do Ministro Relator Alexandre de Morais, no bojo do Juízo de Admissibilidade dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário n. 1.276.977 DF, vinculado ao tema repetitivo n.º 1102, que determinou a "suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgado no tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia", Determino o sobrestamento do presente feito.
Intime-se a parte autora. -
28/08/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 18:58
Despacho
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27/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034404-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIVALDO NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GONCALVES MARQUES (OAB RJ062123) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a presente demanda foi distribuída em 15/04/2025, os cálculos apresentados tanto no evento 7, CALC6 como no evento 14, CALC2, para fins de fixação do valor da causa, devem contemplar apenas as parcelas vencidas a partir 15/04/2020, sendo incabível a inclusão de valores anteriores ao período em questão, em virtude do instituto da prescição.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, apresentar nova memória de cálculo, limitada ao período prescricional aplicável. -
18/08/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 14:43
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034404-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIVALDO NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GONCALVES MARQUES (OAB RJ062123) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a presente demanda foi distribuída em 15/04/2025, o cálculo apresentado no evento 7 (CALC6), para fins de fixação do valor da causa, deve contemplar apenas as parcelas vencidas a partir 15/04/2020, sendo incabível a inclusão de valores anteriores.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, apresentar nova memória de cálculo, limitada ao período prescricional aplicável. -
01/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 12:14
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 10:02
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:10
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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