TRF2 - 5080310-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 12/09/2025 12:17:17)
-
12/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080310-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JENNIFER DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LARISSA BATISTA DA SILVA OTELAGIO (OAB RJ245208)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro a gratuidade de justiça e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa. A exigibilidade do recolhimento das custas devidas fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em virtude da concessão da gratuidade de justiça.
Sem honorários ante a ausência de formação tríplice da relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080310-59.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 21:01
Distribuído por dependência - Número: 50601801920234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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