TRF2 - 5006209-98.2023.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006209-98.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIMAR DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DOS SANTOS PORTO (OAB RJ218428) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido da parte autora, que requereu a redesignação da audiência em razão de problemas de saúde devidamente justificados, acolho o requerimento e determino a redesignação da audiência para o dia 04 de novembro de 2025, às 14h.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Deverão ser observadas, ainda, as regras fixadas no despacho constante do evento 51.
Link:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 SENHA:12345 -
12/09/2025 16:26
Audiência de Conciliação redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 04/11/2025 14:00. Refer. Evento 55
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12/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 15:58
Despacho
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12/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:58
Juntada de Petição
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12/09/2025 10:45
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 15:52
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 16/09/2025 15:30
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006209-98.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIMAR DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DOS SANTOS PORTO (OAB RJ218428) DESPACHO/DECISÃO LUCIMAR DOS SANTOS pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício pensão por morte em razão do falecimento de JOSÉ DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ocorrido em 28/04/2023 (evento 1, CERTOBT6).
No caso dos autos, o óbito é posterior à vigência da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, resultante da conversão da Medida Provisória 871, do mesmo ano, a qual, acrescentando o § 5º ao artigo 16 da Lei 8.213/91, passou a exigir início de prova material contemporânea para o reconhecimento de união estável: As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. Visando comprovar o alegado direito ao benefício previdenciário, a requerente apresentou os seguintes documentos: Declarante do óbito (evento 1, CERTOBT6);Cmprovante de residência em nome do autor, datado de 05/2023, no endereço KENNEDY, 148, apto 102, Centro, Cabo Frio-RJ ( evento 1, END4 fl.4)Diversas fotografias do casal (evento 1, OUT9);Nota fiscal de aquisição de cama de casal e colchão, datada de 01/2022, em seu próprio nome, no endereço AVENIDA DO CONTORNO, 148, apto. 102, Algodoal, Cabo Frio-RJ (evento 1, OUT10); Dessa forma, para melhor instrução do processo, necessária a realização de audiência para a produção de outros elementos de prova do alegado direito da autora, o que evitará, inclusive, eventual arguição de cerceamento de defesa.
Assim, designo o dia 16/09/2025, às 15:30h, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como a oitiva de testemunhas, caso apresentadas, até o máximo de três para cada parte.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, sendo possível a participação de maneira remota, através da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme Portaria n° 61/2020, do CNJ, apenas das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, o que inclui o INSS, representado por sua Procuradoria situada no município de Niterói.
Para as demais partes a audiência será PRESENCIAL, salvo impossibilidade, devidamente justificada, de participação presencial, caso em que a participação remota deverá ser solicitada pela parte até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada, ciente ainda da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC.
Assim, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, as partes deverão: 1. Juntar o rol de testemunhas, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas; 2. Juntar comprovante de residência atualizado (emitido até seis meses) das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, a fim de justificar a participação remota na audiência, sob pena de não ser admitida a participação remota na falta da comprovação documental; 3. Informar eventual impossibilidade de comparecimento ou participação na audiência, justificando documentalmente o motivo, sob pena de extinção do processo.
Link:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 -
23/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 21:10
Determinada a intimação
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24/06/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2025 19:48
Determinada a intimação
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23/10/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2024 00:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 00:47
Determinada a citação
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09/05/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 08:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSPE02
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08/05/2024 08:54
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
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08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2024 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2024 12:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/03/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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14/03/2024 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/04/2024 23:59</b><br>Sequencial: 46
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13/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/03/2024 19:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2023 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 27/10/2023 16:08:07)
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28/09/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 00:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2023 00:49
Despacho
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25/09/2023 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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