TRF2 - 5000899-55.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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06/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 40
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25/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000899-55.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: BERENICE LOPES DE SOUZA TOLEDOADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de tornar definitiva a liminar deferida (evento 19) que determinou à autoridade coatora a promover o andamento do processo administrativo que versa sobre o requerimento do benefício previdenciário cujo protocolo de requerimento corresponde ao nº 384832461, devendo a autoridade coatora proceder às diligências necessárias para a efetiva conclusão e análise do referido recurso, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Intimem-se. -
23/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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23/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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23/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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23/07/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:15
Concedida a Segurança
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02/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 13:57
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 20
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17/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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07/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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06/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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19/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE - EXCLUÍDA
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19/02/2025 14:51
Despacho
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19/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04F para RJVRE03F)
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17/02/2025 12:54
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/02/2025 15:43
Declarada incompetência
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12/02/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACORDO • Arquivo
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