TRF2 - 5038738-69.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/08/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/08/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038738-69.2024.4.02.5001/ES AUTOR: BRUNO ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): EDHITI DA SILVA CARVALHO (OAB ES037082)ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANTOS GOMES (OAB ES037230) DESPACHO/DECISÃO O autor interpôs embargos de declaração (evento 52).
Alegou que: O INSS não apresentou contrarrazões aos embargos.
Razão assiste ao embargante.
O autor recebeu o auxílio por incapacidade temporária NB 31/647.370.206-0 no período de 15/1/2024 a 4/10/2024 (evento 7). A sentença manifestou-se do seguinte modo: O perito do juízo negou persistência atual da incapacidade para o trabalho, mas nesse ponto cabe desconsiderar o laudo pericial, porque não há controvérsia entre as partes sobre a existência de incapacidade. Durante a instrução do processo, foram antecipados os efeitos da tutela (evento 8).
Ocorreu o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 31/647.370.206-0, com nova data de cessação em 21/3/2025 (evento 25, INF1). O exame pericial administrativo datado de 17/3/2025 concluiu pela persistência da incapacidade para o trabalho e estimou nova data de cessação do benefício em 1º/6/2025 (evento 43, LAUDO7): Durante a instrução do processo, foram antecipados os efeitos da tutela (evento 8).
Ocorreu o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 31/647.370.206-0, com nova data de cessação em 21/3/2025 (evento 25, INF1). (...) No entanto, o benefício não foi prorrogado até 1º/6/2025.
O pagamento do benefício foi realizado apenas até 21/3/2025 (evento 46).
A perícia judicial só tem relevância para elucidar pontos controvertidos.
Portanto, muito embora o perito tenha concluído pela ausência de incapacidade para o trabalho, o INSS reconheceu a incapacidade até 1º/6/2025.
Contudo, apesar de o INSS ter reconhecido a incapacidade 1º/6/2025 cessou o pagamento do benefício em 21/3/2025.
Nessa condição, o autor tem direito ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 31/647.370.206-0 desde a cessação, em 21/3/2025.
O autor tem direito ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 31/647.370.206-0 desde a cessação, em 4/10/2024, confirmando, assim, a decisão antecipatória da tutela.
A sentença arbitrou a DCB em 1º/6/2025, data reconhecida administrativamente.
A DCB (data de cessação do benefício) estimada na perícia judicial já foi ultrapassada.
Se o benefício for implantado agora, mas com data-limite já ultrapassada, a parte autora não terá oportunidade para formular pedido de prorrogação do benefício, porque essa espécie de requerimento só é aceita pelas APSs (agências da previdência social) depois que o benefício já está implantado e desde que antes de ser atingida a DCB.
Por isso, arbitro que a DCB seja fixada em conformidade com o Enunciado FOREJEF nº 120: A data de cessação do benefício (DCB) deve ser fixada conforme a estimativa do perito judicial, salvo se, quando da sentença, ela já tiver sido superada ou estiver prestes a sê-lo, devendo ser estipulada em 45 dias da implantação A parte autora deve ficar ciente de que, caso se considere ainda incapacitada para o trabalho na época da DCB, poderá, dentro dos 15 dias que antecederem a data de cessação, requerer a prorrogação do benefício por telefone (Central 135) ou na Internet por intermédio do portal Meu INSS.
Se a parte autora não apresentar pedido administrativo de prorrogação do benefício, o INSS poderá cessar o benefício.
Acolho os embargos de declaração para integrar a sentença recorrida com a presente decisão e determinar que a parte dispositiva da sentença seja redigida do seguinte modo: Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/647.370.206-0 desde a cessação, em 21/03/2025, e com data de cessação em 45 dias a contar da data da implantação do benefício no sistema.
Intimem-se.
Fica reaberto o prazo para recurso.
Decorrido prazo, sem novos recursos, remetem-se os autos para Turma Recursal para análise do recurso do evento 57, já contrarrazoado. -
07/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/06/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 50
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28/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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19/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 50
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/05/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 14:15
Juntado(a)
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23/04/2025 17:27
Juntado(a)
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22/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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04/02/2025 12:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 19:06
Juntada de Petição
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15/01/2025 19:02
Juntada de Petição
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13/01/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/01/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/01/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO ALMEIDA VIEIRA <br/> Data: 04/02/2025 às 11:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vi
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29/11/2024 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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27/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 14:01
Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 18:51
Juntado(a)
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25/11/2024 18:51
Juntado(a)
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25/11/2024 18:50
Juntado(a)
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25/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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