TRF2 - 5004207-87.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 18:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004207-87.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): NEEMIAS PEREIRA LIMA (OAB RJ114743) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão de revisão de benefício.
Defiro a gratuidade de justiça.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71), com a finalidade de facilitar o atendimento prioritário.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC/15 e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
CITE-SE o réu para apresentar resposta no prazo legal, computando-se somente os dias úteis, na forma dos artigos 183 e 219 do CPC/15, ocasião em que deverá juntar e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Após apresentada a contestação, intime-se o Autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca daquele, bem como para indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, os autos deverão vir conclusos para o despacho saneador, na hipótese de existirem impugnações ou requerimentos pendentes de apreciação, ou para a prolação de sentença. -
23/07/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:27
Determinada a citação
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22/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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