TRF2 - 5003684-75.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003684-75.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA BORRET DE LIMAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, e de cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local.
No mesmo prazo, a parte autora alega na petição inicial (ev. 1, anexo 1) ser pessoa absolutamente incapaz, constando nos documentos anexados a petição inicial a representatividade por sua genitora, sem esclarecer se é sua procuradora ou requerendo a sua nomeação como curadora especial.
Assim, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, por algum dos seguintes meios: trazendo aos autos procuração outorgando poderes a representante legal; juntado termo de curatela, se for incapaz; formulando pedido de nomeação de curador especial para o processo, na forma do art. 72, I, do CPC.
Deverá ainda retificar a representatividade na petição inicial.
Após, retornem conclusos. -
23/07/2025 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 21:37
Despacho
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23/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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