TRF2 - 5073817-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073817-03.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: UBIRAJARA DA CUNHA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)RECORRIDO: JACIARA DA CUNHA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSS.
GDASS. PAGAMENTO DE 70 PONTOS.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL PELO STF.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para fins de prequestionamento, na forma da fundamentação supra.
Referendada a decisão, intimem-se as partes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073817-03.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: UBIRAJARA DA CUNHA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)RECORRIDO: JACIARA DA CUNHA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) ADMINISTRATIVO. herdeiros de pensionista de servidor do inss.
PERCEPÇÃO DE GDASS NO PERCENTUAL DE 70 (SETENTA) PONTOS. PAGAMENTO DE ATRASADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.324/2016.
SENTENÇA DE procedência. recurso do inss.
TEMA 294 TNU. RECURSO da parte ré conhecido e desprovido.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/05/2025 18:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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29/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/05/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:18
Despacho
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12/12/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/11/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14S)
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25/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:01
Despacho
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20/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 11:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOJ)
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19/09/2024 15:23
Determinada a citação
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19/09/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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